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Diplomas

O Diploma Digital é autorizado e regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019. O próprio MEC disponibiliza um site para mais informações no portal.

Com o auxílio da tecnologia o Diploma Digital traz inovação e a modernidade para as Instituições de Ensino Superior (IES), não sendo mais necessária a emissão e arquivamento de documentos na forma física. Garantindo a segurança das informações.

A assinatura digital utilizada no Diploma Digital tem validade jurídica. O Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora assegura a validade jurídica de assinaturas digitais e outras transações eletrônicas, conforme a Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001. A assinatura digital possui níveis de criptografia e regulamentação específicos, tendo conjectura legal de veracidade, ou seja, possui os mesmos efeitos das assinaturas com firma reconhecida em cartório. Portanto, não tendo a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi firmado com certificado digital.

O diploma Digital pode ser impresso? Qualquer documento assinado digitalmente que seja impresso perde a (s) assinatura(s) a princípio não deve ser impresso. A validação depende de manter o documento em formato digital, uma vez que a certificação digital foi elaborada para o meio eletrônico.

O Diploma Digital contém a assinatura digital e carimbo de tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil – é um sistema nacional brasileiro de certificação digital). Quando impresso, esses recursos rompem e passam a ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.

Caso os alunos precisem de uma cópia impressa com os mesmos atributos do diploma físico, o que é denominado de Representação Visual Diploma Digital (RVDD). Esta representação visual poderá ser feita de duas maneiras, interligando o mundo real para o virtual.

A RVDD é a conexão utilizada para conduzir para onde se encontra o seu Diploma Digital dentro do universo eletrônico, com o recurso de um QR code.

Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu Diploma Digital.

A validação do Diploma Digital pode ser realizada de duas maneiras. A primeira, utilizando o código de validação que se encontra na frente no canto inferior direito da RVDD e pode ser validado no portal

A segunda é apontar a câmera do celular para o QR code que se localiza no verso do (PDF) do RVDD. As duas maneiras irão direcionar o interessado a página especifica do diploma, que possui uma URL única, onde é possível conferir as informações do diplomado, disponível sempre que o diplomado necessite.

Verifique a conformidade do seu Diploma Digital no site do MEC

Como fica a necessidade de utilização da Apostila de Haia com o diploma digital? Em casos onde seja requerido o apostilamento de Haia, deve-se levar o RVDD a autoridade com competência designada pelo Conselho Nacional de Justiça. Com o lançamento do apostilamento eletrônico, o cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer Cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por email ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira.

O aluno da graduação que colar grau a partir de janeiro de 2022 irá receber seu diploma após os trâmites de registro do Setor de Registro de Diploma, e após a assinatura das autoridades você receberá um email com o link, informando que o seu Diploma Digital está disponível para download.

É importante destacar que o documento que você receberá em PDF, que é o documento com as mesmas características do diploma físico (o RVDD), terá o QR CODE para te direcionar ao documento em XML definido pelo MEC como o oficial. O aluno receberá o Link conforme abaixo:

Lembrando que os alunos que colaram grau até dia 31 de dezembro de 2021, só contam, neste momento, com a opção impressa.

De acordo com a Portaria MEC nº 554 Art. 11. “A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados. Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papeis especiais.”

A Universidade Tuiuti do Paraná disponibilizará o serviço de impressão do Diploma Digital (RVDD) – Graduação, mediante a solicitação via protocolo e o pagamento de taxa. A impressão da RVDD não possui assinatura física.

Registro de Diplomas

A Divisão de Registro de Diplomas é um setor da Universidade Tuiuti do Paraná, incumbido de registrar diplomas de concluintes dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, expedidos pela Universidade.

De conformidade com a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007, a Universidade Tuiuti do Paraná, presta serviço de registro de diplomas de Instituições não Universitárias de todo Brasil.

Se você colou grau até 31/12/2021 verifique se o diploma está disponível. O Diploma só poderá ser retirado pelo concluinte ou seu procurador mediante a apresentação da procuração registrada em cartório juntamente com um documento de identificação com foto.

Local

Campus Prof. Sydnei Lima Santos (Barigui)

Rua Padre Ladislau Kula, nº 395

Bairro Santo Inácio – Curitiba/PR

CEP: 82.010-210

Bloco C, 5º piso – sala 509

Atendimento

Segunda e sexta-feira
8h às 18h